Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, correspondente ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e o saldo remanescente dividido em parcelas mensais sucessivas. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC.
BEM A SER PRACEADO: DIREITOS AQUISITIVOS sobre uma casa construída de tijolos, coberta de telhas, com seis cômodos, ladrilhada e cimentada, situada na Rua Braz Florenzano, 274, antiga rua 13 de Maio, e seu respectivo terreno que mede 242,00m²,ou sejam 11,00 metros de frente por 22,00 metros da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a referida rua pelo lado direito pelo prédio de n° 262 pela Rua Braz Florenzano pelo lado esquerdo pelos prédios n° 288 pela Rua Braz Florenzano e nº 1058 pela Rua Jeremias de Paula Eduardo e nos fundos com o prédio 1074. Imóvel objeto da MATRÍCULA nº 2462 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP, R-6) Consta Alienação Fiduciária em favor de Victor Pereira Martins. AV-7) Penhora - Proc. n.° 0000315.93.2020.8.26.0368. INSCRIÇÃO MUNICIPAL n° 000004195. DÉBITOS de IPTU 2026: R$ 652,54 (seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme pesquisa realizada em 15/10/2026. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia.