Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. As despesas condominiais futuras passam a ser exigidas do arrematante a partir da data da futura assinatura do auto de arrematação, quando materializada a causa da transferência da propriedade, e não da data da imissão na posse do imóvel (conforme, por exemplo, AgInt no AREsp 1347829/SP, Rel.Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe19/12/2019), conforme decisão de fls. 1576 dos autos do processo. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% da avaliação oficial, devidamente atualizada. Atendidas todas as determinações do art. 895 do NCPC, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem penhorado de forma parcelada, até o início dos leilões, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC.
Bem a Ser Praceado: DIREITOS sobre 100% do Lote 4 Quadra 1. (Escritura de venda e compra – Livro 21, Página 178 do Oficial de Registro Civil de Pedro de Toledo), fls. 1134/1136. MATRÍCULA (mãe) nº 5142 do CRI de Miracatu/S.P. INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº 5729 – Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo (Quadra 1 Lote 4 – Loteamento Aldeia São José). Débitos R$ 22.895,30 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), conforme Evento 651. *Conforme Laudo de avaliação (fls. 1901/1961 - Evento 554), o imóvel está localizado na Estrada Manoel Francisco de Carvalho, 2359, Aldeia São José, Pedro de Toledo – CEP: 11790-000, aproximadamente 2,5 Km da Rodovia Padre Manoel da Nobrega e 3,5 Km do centro de Pedro de Toledo, conta com toda estrutura, iluminação, saneamento, e pavimentação, conta com serviço transporte público, vários tipos de comércio. Possui uma casa com as seguintes configurações e descrições: - Sala para dois Ambientes com janelas e portas, paredes em regular estado de conservação, teto com saca de gesso em ruim estado de conservação, piso cerâmico; Cozinha Americana com armários e utensílios domésticos, vitrôs e porta de serviço em regular estado de conservação, paredes com cerâmica até o teto em reguçar estado de conservação, piso cerâmico em regular estado de conservação, teto em regular estado de conservação; 4 (quatro) Dormitórios, sendo todos suítes. em ruim estado de conservação, todos sem portas de entrada, todos os banheiros das suítes sem portas, sem metais, sem box nos chuveiros, paredes e tetos em regular estado de conservação, todos com piso cerâmico em regular estado de conservação; Banheiro Social em ruim estado de conservação, com piso cera mico; Área de serviço em ruim estado de conservação. Área de Convivência com mesa de jogos em ruim estado de conservação, piso cerâmico; Churrasqueira em ruim estado de conservação; Banheiro da área de Churrasqueira em ruim estado de conservação. Piscina de fibra em Ruim estado de conservação; Quarto de dispensa em ruim estado de conservação; Rampa de acesso de veículos em regular estado de conservação; elétrica e hidráulica em ruim estado de conservação. Em Aspectos gerais o imóvel se encontra em ruim estado de conservação, com muitas partes danificadas, excesso de objetos quebrados e aspecto de abandono tanto na parte interna quanto na parte na parte externa. Obs.: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia.