Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% da avaliação oficial, devidamente atualizada. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC).
Bem a Ser Praceado: TOTALIDADE do prédio residencial e seu respectivo terreno, à Rua Tosca n° 342, a 8,00 metros da servidão de passagem no 22° Subdistrito de Tucuruvi, medindo o terreno, 8,00 metros de frente para Rua Tosca, por 20,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando à área 160,00m², confinando do lado direito, de quem do imóvel olha para a rua com o terreno de Manoel dos Santos, do lado esquerdo e fundos com o terreno de Maria da Conceição Francisco. Matrícula n° 10.499 do 15º Cartório de Registro de Imoveis de São Paulo. AV-16) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0011988.75.2022.5.15.0140. AV-17) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0010360.51.2022.5.15.0140. AV-18) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0011653.56.2022.5.15.0140. AV-19) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0011613.74.2022.5.15.0140. AV-20) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0011656.11.2022.5.15.0140. AV-21) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0010085.05.2022.5.15.0140. AV-22) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0011443.05.2022.5.15.0140. AV-23) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0010756.91.2023.5.15.0140. AV-24) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0011145.13.2022.5.15.0140. AV-25) Penhora, Proc. nº 1005529.96.2024.8.26.0048, 1º Vara Cível de Atibaia, movida por Land Brasil Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA. AV-27) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0010700.92.2022.5.15.0140. AV-28) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0012372.04.2023.5.15.0140 AV-29) Indisponibilidade de Bens, Proc. nº 0012373.86.2023.5.15.0140. AV-30) Penhora, proc. nº 1007772.81.2022.8.26.0048, 4ª Vara Cível de Atibaia, movida por Saci Comercio de Tintas LTDA. AV-31) Penhora Exequenda. AV-32) Penhora, Proc. nº 0002608.21.2023.8.26.0048, 4ª Vara Cível de Atibaia, movida pelo Banco do Brasil SA. AV-33) Penhora, Proc. n° 0010085.05.2022.5.15.0140, TRT 15° Região, movida por Odair Jose da Silva. Inscrição Municipal nº 066.343.0062-3, Débitos: R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), referente a parcela 1/ano 2026 (consulta de 15/06/2026). Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia.