Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC.
Bem a Ser Praceado: UMA CASA DE MORADA, com frente para a RUA CURUZU N° 2.148, no 1° Subdistrito de Botucatu/SP, com o terreno medindo 10,00 metros, por meio do quarteirão da frente aos fundos; dividindo pelos lados com Antônio Roque Teixeira e com Pedro Padoan e pelos Fundos com Barnabé José Barbosa ou Barnabé Barbosa. Conforme Cadastro na Prefeitura: Imóvel possui uma área total de 308,43 m² e de 70,70 m² de área construída. CADASTRO IMOBILIÁRIO n° 01.0038.0001; DÍVIDA ATIVA: R$ 747,26 (setecentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), conforme pesquisa realizada em 29/01/2025; Matrícula nº 17.656 do 1º Cartório de Registro de Imoveis de Botucatu/SP. R-2) USUFRUTO VITALÍCIO (usufrutuária falecida aos 09/03/2009, conforme informação de fls. 3 dos autos principais); R-3) Formal de Partilha, Proc. n° 1030744.41.2018.8.26.0224, falecimento do coproprietário Sebastião Roberto Gomes. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Nos termos do artigo 843 § 2º do CPC, fica resguardada a quota-parte do(s) coproprietário(s) calculado sobre o valor da avaliação atualizada, podendo exercer(em) o(s) seu(s) direito(s) de preferência na arrematação, conforme previsão do artigo 843, §1º.