Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 70% da avaliação oficial, devidamente atualizada. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC).
Bem a Ser Praceado: Apartamento n° 32, localizado no 3° Andar, da Torre 18, do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Ipê” com acesso pelo n° 391 da Avenida João Ramalho, situado no Bairro do Piracangaguá, no distrito de Quiririm, desta Comarca, com área privativa de 49.96m², área comum de 65,49m², Totalizando 115,45m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,3472222%, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada localizada na área comum. Matrícula n.° 143.130 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté. R.4) Alienação Fiduciária – Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pelo Banco do Brasil S/A. (contrato liquidado, conforme fls. 364/366). AV-6) Penhora Exequente. Inscrição Municipal n° 4.4.065.317.287. IPTU 2026: R$ 663,96 (seiscentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme pesquisa realizada em 15/06/2026. Dívida Ativa: R$ 7.576,95 (sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme pesquisa realizada em 15/06/2026. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia.