Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% da avaliação oficial, devidamente atualizada. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC.
Bem a Ser Praceado: APARTAMENTO 401, Tipo único, localizado no 4º andar, lado direito do “CONDOMÍNIO GUIANA INGLESA”, à Rua Frei Francisco Sampaio nº 388, com entrada pelo Modulo nº 1, Integrante do Conjunto Residencial Marechal Castelo Branco, possuindo Dito Apartamento: sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, compreende uma área útil de uso exclusivo de 42,76m², uma área de uso comum correspondente a 4,79 m², perfazendo a área total de 47,55m², Confronta pela frente, onde tem uma entrada com o patamar da escada, que da acesso a porta de entrada do apartamento e com a linha vertical externa do prédio, de um lado e nos fundos com a linha vertical externa do prédio e do outro lado com a unidade antônima nº 402. A esse apartamento pertence a fração ideal de 0,32895%da área total do condomínio. Matrícula nº 21.185 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. AV-2) PENHORA - Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Santos, proc. nº 500609/2007. Inscrição Municipal: nº 78077002031. Débitos de IPTU: R$ 14.285,69 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme pesquisa realizada em 26/04/2025. Obs.: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia