Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% da avaliação oficial, devidamente atualizada. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC.
Bem a Ser Praceado: 1(um) TERRENO situado do lado ímpar da Rua Sebastião Ceocchini, constante do Lote 2, da Quadra 5, do Jardim Planalto, desta cidade, medindo 11,50 metros de frente e fundo, por 25,00 metros de cada lado, da frente ao fundo, encerrando 287,50m². confrontando pelos lados com os Lotes 1 e 3, e pelo fundo com o Jardim Novo Planalto, distante 11,50 metros da Rua Jose de Anchieta. Conforme Avaliação de fls. 30/34: Certifico que no local existe um imóvel residencial de construção antiga, com 2 quartos, 1cozinha, 1 sala (piso frio e forro de madeira), um banheiro social (laje), sendo o telhado da casa de telhas romanas, um quarto de despejo e área e área de lavanderia (ambos sem forro e telha de Eternit), com ampla garagem descoberta, com endereço à Avenida Sebastião Cecchini, 709, Jardim Planalto, CEP 15603-482, Fernandópolis – SP. Matrícula nº 4.259 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis/SP. R-9) Inventário, do Falecimento de Mario Barbosa. R-10) DOAÇÃO de 50% à executada (totalizando a sua cota parte de 75%). Inscrição Municipal nº 000001412700-3. Débitos de IPTU: NADA CONSTA, conforme e-mail em 30/06/2025. Obs.: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia.