Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem) os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% da avaliação oficial, devidamente atualizada. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC.
Bem a Ser Praceado: 50% dos Direitos e Obrigações sobre o prédio residencial com 60,00 m2 de área construída, situado na Rua dos Angicos, 233, no loteamento denominado “Jardim da Alvorada”, Município e Comarca de Nova Odessa, e seu respectivo terreno composto pelo lote nº. 17, da quadra 05, medindo 8,00 metros de frente para a Rua acima mencionada, mesma medida na linha dos fundos, confrontado de um lado com o lote 16, e do outro lado com o lote 18, perfazendo a área de 160,00m². Matrícula n° 5.137 do Registro de Imoveis de Nova Odessa/SP. AV-1) Alienação Fiduciária - Caixa Econômica Federal - CEF. AV-4) Penhora Exequenda. AV-5) Penhora - 0001881.82.2009.8.26.0394. Inscrição Municipal n° 34.00812.0043.00. Dívidas ajuizadas e não ajuizadas (processos 0001881-82.2009.8.26.0394; 1507319-97.2018.8.26.0394; 1501155-19.2018.8.26.0394; 1506280 26.2022.8.26.0394), no valor de R$ 23.392,29, incluindo o débito da presente execução, fls. 138/141, Agosto/2026. Obs.: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia.