Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, inclusive, eventual saldo remanescente relativo a débitos condominiais, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga através de guia de depósito judicial. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizada, com parcelamento em até 12 (doze) prestações mensais, com a primeira parcela à vista. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC). ***Importante ressaltar que, uma vez ofertado o lance à vista, o sistema www.arremax.com.br não permitirá lances para pagamento parcelado, diante do que dispõe o artigo 895, §7º do CPC.
Bem a Ser Praceado: Apartamento n.º 306-D, localizado no 3° andar ou 4° Pavimento do Edifício Stela Maris, situado à Rua Martim Afonso nº 114, nesta Cidade e Comarca de São Vicente, com área de 41,00m² e uma fração ideal equivalente à 6.785m². Matrícula n.º 121.994 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/S.P. AV-5) Penhora Exequenda. Inscrição Municipal n° 1300003000700114316. IPTU/DÍVIDA ATIVA, certidão fls. 260: EXERCÍCIO de 2023 – INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA Nº. 006.141/24 = R$ 445,16. EXERCÍCIO DE 2024 – INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA Nº023.485/25 = R$ 2.634,31. EXERCÍCIO DE 2025 – INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA Nº. 015.500/26= R$ 2.487,71. EXERCÍCIO DE 2026 – A. R. Nº. 3100 = R$ 2.004,24 (Referente aos meses de Fevereiro à Dezembro/2026. Obs.: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia.