Dos Débitos – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial pelo arrematante. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão do leiloeiro de 5% do valor da arrematação será paga diretamente à empresa gestora. Após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para pagamento. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início do 1º leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% da avaliação oficial, devidamente atualizada, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. (Artigo 895 do CPC).
Bem a Ser Praceado: UMA GLEBA DE TERRAS, DENOMINADA NÚMERO 1, COM ÀREA DE 3,010 ALQUEIRES OU 7,2832 HECTARES OU AINDA 72.831.480 METROS QUADRADOS, dentro das seguintes divisas e confrontações: "tem início no ponto 31, localizada junto a cerca, lado esquerda da estranha de asfalto que liga a rodovia João Hipólito Martins (Castelinho) na Cidade de Pardinho e a propriedade de Francisco Martins Roder, daí segue rumo 81º 11 *28SW por 47,349 metros até o ponto 32, confrontando com a gleba "C", ocupada pela referida estrada de Asfalto que liga a Rodovia castelinho a Pardinho, daí deflete a direita e segue rumo SE00º20'50"NW por 117,506 metros até o ponto 39, dividindo nessa extensão com a gleba nº. 5, de propriedade do condomínio Olavo Barreiros, daí segue rumo SW09º47'NE por 492,00 metros até encontrar o ponto 29º, confrontando nessa extensão com a gleba nº 2, de propriedade do condômino Antonio Carlos Modolo e sua mulher, daí deflete a direita e segue rumo SW64º55'00"NE por 192,808 metros até o ponto 30, confrontando nessa extensão com a propriedade do Espólio João Alves Cardoso, daí deflete a direita e segue rumo NE09º47'02"SW por 729,599 metros até encontrar o ponto inicial 31, confrontando nessa extensão com a propriedade de Francisco Martins Roder, fechando o perímetro, de propriedade de Francisco Martins Roder casado sob regime de comunhão de bens com Noêmia Bernardes Roder. Termo de penhora, fls. 1237. ***Conforme R.6 da Matrícula 1.339 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu/S.P (área maior), a referida Gleba foi adquirida por Francisco Martins Roder e sua mulher. Obs.: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia.